O Conselho Deliberativo da Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica (PROTEC) aprovou, em reunião na última quarta-feira (26/11), em São Paulo, a criação do fundo Inovar para Crescer, que tem como objetivo apoiar projetos de inovação tecnológica de micro e pequenas indústrias. Os recursos serão destinados a cobrir os custos do apoio tecnológico necessário para a execução do projeto, que a pequena empresa, na maior parte das vezes, não tem condições de executar. A inovação proposta deve ser um incremento, ou seja, um aperfeiçoamento em produto ou processo já existente, que possa chegar rapidamente ao mercado. O fundo vai operar em valores, por projeto, abaixo de R$ 1 milhão, que hoje é o piso de agências como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
“A grande diferença deste fundo em relação a outras formas de apoio à inovação tecnológica é a introdução de uma lógica do setor produtivo e de uma governança privada”, ressalta o diretor-geral da PROTEC, Roberto Nicolsky. “Vamos apoiar projetos de empresas reais, que estejam no dia-a-dia do mercado lutando para se tornarem mais competitivas. Não serão aceitas empresas acadêmicas, que utilizam recursos para financiar pesquisa aplicada. As empresas contempladas terão um prazo de, no máximo, três anos para começar a comercializar a inovação”, explica Nicolsky.
Outra novidade, segundo ele, é a capilaridade do fundo, que pretende atingir pequenas empresas de todo o País promovendo o primeiro atendimento em unidades do Sistema S, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e federações estaduais de indústrias, em Entidades Tecnológicas Setoriais (ETS) e em associações setoriais. “Agências como o BNDES e a Finep, que não possuem capilaridade suficiente para atender e acompanhar de perto projetos de micro e pequenas empresas, poderão destinar recursos para o fundo Inovar para Crescer”, sugere Nicolsky. “Assim poderão cumprir o artigo 65 da Lei Complementar 123/2006 – o Estatuto da Empresa de Pequeno Porte – que determina que do investimento total em inovação, 20% deve ser destinado à micro e pequena empresa, ou seja, àquela empresa que fatura até R$ 2,4 milhões por ano”, define o diretor.
A preocupação em acompanhar e avaliar cuidadosamente o andamento de cada proposta é outra particularidade do fundo. Os executores dos projetos de inovação – instituições de caráter técnico como unidades do Senai, institutos tecnológicos e Entidades Tecnológicas Setoriais – serão responsáveis também por garantir seu bom andamento e colher dados sobre os resultados da inovação no faturamento da empresa. “Este é um bom exemplo da lógica da visão do setor produtivo. Consideramos imprescindível a avaliação constante e sistemática das ferramentas de apoio à inovação, para corrigir eventuais falhas e aperfeiçoar o mecanismo com a maior rapidez possível. Não se pode destinar recursos para inovação tecnológica e não ter idéia dos resultados”, pondera o diretor da PROTEC.
Até porque são os resultados positivos que vão remunerar o fundo. Assim como o programa Profarma Inovação, do BNDES, o fundo Inovar para Crescer vai compartilhar com as empresas o risco tecnológico dos projetos de inovação. Os recursos só precisam ser reembolsados se houver sucesso. A participação nos resultados do projeto será na forma de royalty ou semelhante, para o reembolso, além de um prêmio (ou bônus) de remuneração, incidindo ambos somente sobre o acréscimo de faturamento decorrente da implementação do projeto. “O compartilhamento do risco tecnológico é uma reivindicação antiga da PROTEC, que sugeriu ao BNDES, ainda em 2003, que adotasse este mecanismo, como destacou o chefe do Departamento de Produtos Intermediários Químicos e Farmacêuticos do banco, Pedro Palmeira, durante painel do último Encontro Nacional da Inovação Tecnológica”, lembra Nicolsky.
O ideal, segundo ele, é que o Estado brasileiro compartilhe o risco tecnológico com as empresas, já que este é um dos mecanismos mais efetivos de apoio à inovação em países emergentes e é utilizado largamente pelos principais países desenvolvidos que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. “Embora seja efetuado nas empresas, o investimento em inovação tem na verdade, como seu maior beneficiário, a própria sociedade. Seu primeiro reflexo, resultado da agregação de valor ao produto, é um aumento do faturamento da empresa, sobre o qual incidirá a carga fiscal da ordem de pelo menos 35%, antes mesmo da apuração do lucro, que, presume-se, gira em torno de 8 a 10% na indústria. Em um segundo momento, a partir do crescimento acelerado das empresas que inovam, pode-se esperar um aumento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e das exportações, já que produtos de elevado grau de incorporação tecnológica deverão ocupar uma parcela crescente do mercado internacional”, explica.
Para Nicolsky, o fundo Inovar para Crescer é uma excelente oportunidade para testar a eficácia deste modelo de apoio à inovação tecnológica, diferente do que vem sendo priorizado até agora pelo Governo, baseado na tentativa de obter produtos a partir de investimentos na pesquisa científica acadêmica. Os próximos passos para a constituição do fundo são sua formatação legal e o estudo de operacionalidade, que deve ficar pronto em fevereiro de 2009 para ser submetido à assembléia geral da PROTEC. “Estamos ansiosos para ver, em breve, as primeiras operações”, afirma.
Conheça as principais características do fundo Inovar para Crescer
Quem pode participar
Micro, pequenas e, eventualmente, médias indústrias com projetos de inovação tecnológica, que atuem no mercado, comprovem sua competência de produção e de comercialização e dominem plenamente sua área de atuação. Serão aceitos somente projetos de inovação incremental (aperfeiçoamento de produtos ou processos) e o prazo previsto para chegarem ao mercado é, no máximo, de três anos. O fundo pode, em alguns casos, incluir as despesas iniciais da comercialização. Não serão aceitos projetos de empresas acadêmicas, que ainda não produzam, ou de pequenas empresas formais que pertençam a grandes corporações. Não serão aceitos projetos de invenção radical (novos produtos ou processos) de alto risco, longo tempo de desenvolvimento e elevados investimentos
Quem tem mais chance de ser selecionado
Terão prioridade para receber recursos do fundo os projetos de inovação que comprovem maior viabilidade para fabricar e comercializar o produto; menor prazo para por a inovação no mercado; valor mais baixo do apoio solicitado; contrapartida mais alta e previsão de maior impacto econômico para a própria empresa.
A empresa terá que devolver os recursos?
Como o fundo é de risco, a empresa só precisa reembolsar o investimento se obtiver sucesso. Neste caso, o reembolso será de um percentual a ser negociado sobre o faturamento excedente em decorrência da inovação tecnológica introduzida, e na forma de bônus ou prêmio sobre faturamento excedente, quando este indicar um êxito maior do que o esperado.
Quem pode investir no fundo Inovar para Crescer?
De acordo com o artigo 65 da Lei Complementar 123/2006, toda a agência governamental que investir em inovação deve destinar 20% do montante para pequenas empresas, que faturem até R$ 2,4 milhões por ano. Assim, instituições como o BNDES e Finep, além de agências estaduais e municipais que invistam em inovação poderão cumprir a lei aplicando no fundo. Instituições privadas como as do Sistema S, que não podem apoiar empresas diretamente com recursos, também terão a opção de fomentar a inovação no setor produtivo investindo no fundo Inovar para Crescer. Empresas públicas e privadas que queiram apoiar o desenvolvimento de fornecedores, como hoje faz a Petrobras no programa Prominp, podem formar sub-fundos destinados a setores específicos. Além destes investidores, o fundo também poderá contar com recursos internacionais de apoio a pequenas empresas de países em desenvolvimento.
Quem vai prestar o apoio tecnológico necessário para a execução dos projetos de inovação?
Instituições de caráter técnico e tecnológico, dependendo de cada projeto. Poderão ser, principalmente, unidades do Senai, institutos tecnológicos e Entidades Tecnológicas Setoriais (ETS), como o Instituto Brasileiro de Tecnologia de Couro, Calçados e Componentes (IBTeC), que possui laboratório de ensaio de conformidade e certificação de produtos e componentes, capacitação continuada de RH e P&D para associados; Associação Brasileira de Metalurgia, Materiais e Mineração (ABM), que dissemina informações sobre ofertas técnicas e tecnológicas, normas setoriais, edita revistas especializadas e promove capacitação continuada e certificação de RH; a Associação Brasileira Técnica de Celulose e Papel (ABTCP), que já promove capacitação continuada de recursos humanos, painéis regulares sobre temas técnicos e tecnológicos, projetos pré-competitivos e projetos de P&D para MPEs; ou a Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina), que oferece serviço técnico e tecnológico em propriedade industrial e capacitação em patenteamento.
Fonte: Notícias Protec