No dia 28 de abril passado, foi realizada, Oficina de Trabalho entre o DNPM e o Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM com o objetivo de harmonizar interpretações das normas que regulam o setor de mineração no país, bem como a possibilidade de elaboração de dispositivos regulatórios visando promover avanços para o setor mineral.
Realizado na sede do IBRAM, o encontro representa um esforço conjunto entre as entidades governamental e empresarial, no sentido de dar celeridade às demandas da mineração brasileira. Ao enfatizar que o DNPM continuará aberto ao diálogo, o Diretor-Geral da Autarquia, Miguel Nery, afirmou que o objetivo deste estreitamento das relações é minimizar conflitos de interesse e interpretação. “O objetivo é, sempre, estimular o desenvolvimento da mineração no Brasil, o que refletirá em ganhos para o setor produtivo e para toda a sociedade”.
“Já avançamos bastante no Direito Minerário. Porém, precisamos buscar, de forma harmoniosa, novos caminhos que nos permitam sanar dúvidas e resolver conflitos que acabam diminuindo a velocidade do desenvolvimento da mineração no Brasil”, avalia o Presidente do Instituto, Paulo Camillo Vargas Penna.
No decorrer das reflexões neste primeiro dia de abertura do canal de comunicação entre o setor produtivo e o governo, o IBRAM destacou a necessidade de maior segurança jurídica às relações contratuais, especialmente no que diz respeito à chamada “cessão de direitos”, que depende de averbação no DNPM.
Nesta primeira oficina de trabalho, a dinâmica do encontro foi expor ao governo as sugestões e dificuldades encontradas pelo setor produtivo. “Mas, novos encontros serão promovidos, inclusive no sentido inverso, quando ouviremos as posições e políticas do governo para a produção mineral”, comenta o Presidente do IBRAM.
As reflexões e propostas apresentadas serão encaminhadas à diretoria do DNPM, conforme informa a Procuradora-Geral do Departamento, Ana Salett Gulli. “Todas elas serão estudadas pela autarquia para possíveis deliberações”, explica. Segundo ela, serão definidos relatores representantes dos dois segmentos para o aprofundamento das discussões por meio de grupos de trabalho.
Averbação – Atualmente, relevante parcela das demandas do setor produtivo ao DNPM encontra dificuldades de atendimento e implementação em virtude de gargalos relacionados à interpretação da legislação. Um dos principais entraves está relacionado aos chamados “contratos de opção”, ou seja, à averbação de opção de compra/promessa de venda e de compra de Direitos Monetários, um dos temas da primeira oficina de trabalho.
O consultor Adriano Trindade, do escritório Pinheiro Neto Advogados – uma das 176 entidades associadas ao IBRAM – defende que o processo de averbação pelo DNPM deveria seguir os moldes dos registros imobiliários. Para Trindade, a forma de sanar os conflitos e uniformizar o entendimento sobre a legislação para este tema seria a edição de Portaria do DNPM que regulamentasse o artigo 55 do Código da Mineração (CM) e “disciplinasse as obrigações do setor produtivo junto ao Departamento”.
O Diretor-Geral da Autarquia, Miguel Nery, ponderou que “a averbação ou prenotação não evitam alguns riscos”, como o do não-investimento, da apresentação de relatório da pesquisa, da inconsistência do relatório e da possibilidade de não descoberta da jazida, dentre outros.
Na avaliação de Marcelo Mendo de Souza, do escritório Carneiro e Souza Advogados Associados, é preciso, nos momentos adequados, dar maior publicidade aos atos e direitos minerários (públicos) averbados pelo DNPM. “Seria um instrumento norteador para os investidores”, afirma. “Esta medida também contribuiria para a maior segurança jurídica ao setor produtivo, melhoraria as relações com o governo e minimizaria a especulação”, acrescenta Guilherme Simões, representante da Votorantim Metais (associada ao IBRAM).
Áreas de empréstimo – A primeira oficina de trabalho entre o IBRAM e o DNPM discutiu outros três temas que permeiam o cotidiano do setor produtivo: “Áreas de Empréstimo”, “Direito de Prioridade X Direito de Preferência Garimpeiro” e “Instrução de Processos para o CDN (Conselho de Defesa Nacional)”.
Sobre as áreas ou materiais de empréstimo (previstos no artigo 3º do CM e considerados materiais in natura que se fizerem necessários à abertura de vias de transporte, obras gerais de terraplanagem e de edificações), governo e setor produtivo têm entendimento semelhante quanto ao aproveitamento: “restrito ao uso na própria obra”, reforça Mônica Pinheiro, Procuradora do DNPM.
Os setores público e privado também defendem a extensão do diálogo sobre esta questão com os órgãos ambientais federal (exemplo: Ibama) e estaduais, além do envolvimento dos distritos do DNPM em todo o país. “Principalmente para se chegar a um consenso sobre a responsabilidade ambiental (titulares do contrato ou agentes terceirizados, como pesquisadores e exploradores)”, lembra Solange Costa, advogada da Vale.
Normatização – A advogada da Vale, Solange Costa, afirma ser necessária a uniformização de procedimentos entre os distritos do DNPM. Ela defende a edição de portaria ou parecer, pelo DNPM, especialmente para a definição de normas claras que também abranjam os chamados “casos específicos” relacionados às áreas de empréstimo.
De acordo com a Ana Salett Gulli, Procuradora-Geral do DNPM, existem pareceres específicos e também normativos que tratam do assunto. “Mas, o Departamento poderá avaliar a necessidade ou não de outros atos que melhor esclareçam ou regulamentem estas questões”, afirma Ana Salett Gulli.
Assessoria de Imprensa
Fonte: InfoMet