seg, 07/01/2008 – 12:08
O Projeto de Lei nº. 903 de 2007 que, entre outros aspectos, dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Recursos Minerais, sinaliza a urgente necessidade de reestruturação regulatória do setor mineral, aspecto que, diante dos segmentos como telecomunicações, energia elétrica, petróleo e outros mais, apresenta uma defasagem de pelo menos dez anos. A atuação estatal , neste âmbito, não conseguiu se engajar na dinâmica do ritmo acelerado e compartilhado que, neste início de século, vem impondo por múltiplos fatores, em especial, pela globalização.
Recente trabalho do IBRAM (15/6/07) entregue em audiência do setor mineral com o presidente da Câmara dos Deputados sobre “A Indústria da Mineração e o Crescimento do Brasil” formula solicitações e sugestões sobre assuntos da máxima urgência e relevância para o País como: licenciamento ambiental, mineração em terras indígenas e de minerais nucleares, tratamento diferenciado para o setor de agregados da construção civil (argila, brita, areia e outros) cuja regulação, em bases compatíveis com o século XXI, exige urgente concretização.
A idéia de que a concentração do poder normativo das agências reguladoras esvazia as competências do Legislativo e Executivo não mais pode encontrar respaldo ante o desempenho e o impulso demonstrados, na prática, pelas agências ora em funcionamento no País e a exemplo dos modelos americano, canadense e australiano.
Enquanto isso, o setor mineral brasileiro que, há várias décadas, está sujeito a um processo lento e burocrático entre o deferimento de uma pesquisa e o momento final da outorga do direito de lavra, sofre restrições que vão da perda de oportunidades de trabalho pela grande massa de cidadãos brasileiros até a busca dos mesmos mercados em outros países pelos grandes investidores do setor.
Mesmo assim, as perspectivas de participação do segmento mineral no PIB para 2007 se aproximam dos 6%, reflexo concreto de que vale a pena, o Brasil é um País de vocação mineral, haja vista a quase centena de espécies de substâncias minerais tecnicamente detectadas e comercialmente procuradas, em sua maior parte.
Portanto, ainda que o Projeto de Lei 903 de 2007 possa vislumbrar em seu texto a necessidade de muitas alterações, inserções ou exclusões, a ele o mérito de buscar a recuperação do tempo perdido”.
Conceição Clemente
Fonte: IBRAM