Mineradoras do Norte na mira do Ministério Público Federal

Notícias Gerais

sex, 28/03/2008 – 13:25

As empresas vinham extraindo ilegalmente rochas ornamentais na região sem a devida licença ambiental e sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o que resultou na usurpação de bens materiais da União e no lançamento de resíduos sólidos no local em desacordo com a legislação ambiental.

De acordo com o procurador da República André Pimentel Filho, autor da ação, a prática do crime ambiental se deu de forma continuada.

“Os réus cometeram os delitos de forma habitual”, destacou o procurador. “Fizeram da prática delitiva modo de execução de suas atividades econômicas, produziram relevante poluição ambiental – mesmo tendo, como tinham, condições econômicas de se ajustar à lei”, ressaltou.

Se condenados por usurpação do patrimônio da União e por crime contra o meio ambiente, os empresários podem pegar até dez anos de reclusão. A pena ainda pode ser aumentada em até dois terços, já que os crimes foram praticados de forma continuada.

“Os réus fizeram da prática delitiva modo de execução de suas atividades econômicas, produziram relevante poluição ambiental – mesmo tendo condições de se ajustar à lei”

André Pimentel Filho – Procurador da República

Histórico
Início
Em setembro de 2007, o MPF já havia ajuizado ação civil pública contra as três mineradoras. Também são alvo dessa ação o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Danos ambientais
Na ocasião, o MPF pediu que as empresas, o Iema e o DNPM fossem condenados à reparação dos danos ambientais e à adoção de medidas compensatórias.
Multa
A Rocha Branca, a Monte Sião e a Marmoraria Aquidaban podem ser condenadas também à perda do granito obtido de forma irregular ou ao pagamento do valor correspondente. As três empresas envolvidas podem ainda ter que pagar multa no valor de R$ 1,5 mil por hectare de área explorada de forma predatória.
Responsabilidade
De acordo com o Ministério Público Federal, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Departamento Nacional de Produção Mineral também devem ser responsabilizados, pois se omitiram ao deixar de acompanhar, fiscalizar e punir as irregularidades cometidas nas mineradoras.
Ação
A ação, ajuizada no último dia 6 de março, tramita na 1ª Vara Federal do município de Colatina.

Fonte: InfoMet

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