O Inmetro publicou, no dia 10 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Inmetro nº 05, de 08 de janeiro de 2013, com o Regulamento Técnico da Qualidade para Telhas Cerâmicas e Telhas de Concreto, que estabelece as condições em que devem ser comercializados estes produtos para a execução de telhados de edificações, bem como a metodologia para a determinação das dimensões efetivas dos produtos, visando à prevenção de práticas enganosas de comércio.
A Portaria determina que a partir de 10 de janeiro de 2014 as telhas de cerâmica e as telhas de concreto sejam fabricadas e importadas somente em conformidade com o Regulamento apro vado. A partir de 10 de abril de 2014, elas deverão ser comercializadas, no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com o Regulamento. E, a partir de julho de 2014, só poderão ser comercializadas estritamente em conformidade com o Regulamento. A fiscalização estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação. A Portaria nº 05 pode ser acessada em: www.inmetro.gov.br/legislacao.
Fonte: Anicer