MG: Aprovado em 1° turno projeto que institui taxa minerária

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na noite de terça-feira (13/12/11), em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 2.445/11, do governador, que institui a Taxa e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM e CERM). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com 50 votos favoráveis e nove contrários.

A taxa incidirá sobre a extração de: bauxita metalúrgica ou refratária; terras-raras; e sobre minerais ou minérios que sejam fonte, primária ou secundária, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou conjuntamente com outros elementos químicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, nióbio, níquel, ouro, tântalo, titânio, zinco e zircônio. O valor da taxa corresponderá a uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por tonelada de minério extraído, considerando-se apenas a fração livre de rejeitos. No exercício de 2011, a Ufemg equivale a R$ 2,1813.

São isentos do pagamento da taxa as microempresas e os bens minerais destinados à industrialização no Estado, salvo quando destinados a acondicionamento, a beneficiamento ou a pelotização, sinterização ou processos similares. A taxa será apurada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à emissão do documento fiscal relativo à saída do minério do estabelecimento do contribuinte.

Segundo justificativa do governador, as atividades de poder de polícia, sempre que possível, devem ser custeadas pelos setores sobre os quais incide a atividade estatal, o que se pretende com a criação da taxa, que servirá de fonte de receita para compensar o erário dessas despesas. Já o objetivo do cadastro é manter e consolidar dados para a obtenção de informações que subsidiarão decisões de políticas públicas relativas à exploração e ao aproveitamento de recursos minerários no Estado.

Modificações – O substitutivo da FFO, aprovado pelo Plenário, retira da cobrança da taxa a extração de ouro e de iônio. O substitutivo também acrescenta ao artigo 3º do projeto, que enumera os órgãos do Estado com poder de polícia sobre as atividades, também a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Instituto de Gestão das Águas (Igam) , que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) junto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O artigo 3º do projeto original cita esta secretaria, mas não menciona os demais órgãos ambientais. Cita ainda as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico e de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definindo as atribuições de cada uma, que contarão com apoio operacional da Secretaria de Estado da Fazenda, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (Indi) e das fundações de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) e Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec).

O substitutivo ajusta dispositivo relativo a multas por falta de pagamento da taxa, por pagamento a menor ou intempestivo, em caso de ação fiscal ou de pagamento parcelado da multa, em relação à legislação tributária vigente. Propõe, entre outros pontos, ampliar o limite de receita bruta anual fixado para aplicação da isenção da TFRM, que passa a ser de 1.650.000 Ufemgs – ou seja, R$3.599.145,00 em 2011 –, e não mais o valor da receita bruta anual referente à microempresa, que é de R$ 240.000,00.

As alterações propostas no substitutivo também deixam claro que a penalidade devida pela não inscrição no cadastro no prazo estabelecido será aplicada tanto pelo descumprimento do prazo quanto pelo descumprimento de intimação. O objetivo é evitar a interpretação de que a multa só poderia ser aplicada uma vez, o que retiraria o poder coercitivo da norma, já que, quitada a multa imposta, a pessoa que não se inscrevesse não sofreria qualquer consequência.

Outra alteração estabelece que os efeitos da norma quanto à taxa serão produzidos no exercício subsequente. O projeto original cita que os efeitos serão produzidos a partir de 1º de abril de 2012.

Durante a discussão em 1° turno, o PL 2.445/11 recebeu nove emendas que foram rejeitadas pela FFO e pelos deputados em Plenário.

Urgência – Foram aprovados requerimentos dos deputados Hely Tarqüíno e Tiago Ulisses, ambos do PV, para que, respectivamente, os projetos de lei (PLs) 2.571 e 2.445, de 2011, tramitem em regime de urgência.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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