Em entrevista coletiva concedida no MME, Lobão explicou as propostas de alterações institucionais e regulatórias feitas pelo grupo de trabalho coordenado pela Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério.
Para o ministro, o novo marco foi resultado de amplas discussões no âmbito do governo, com contribuições expressivas das entidades representativas do setor mineral brasileiro. “Essas discussões foram sustentadas na larga experiência e vivência cotidiana dos agentes do setor em torno de questões fundamentais da mineração, além de estudos da legislação de vários países”, disse Lobão.
O ministro explicou que dois projetos de lei serão enviados ao presidente Lula. Um sobre a política mineral para o aproveitamento dos recursos minerais e outro que institui o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), que será vinculado à Presidência da República e presidido pelo ministro de Minas e Energia. “O CNPM vai promover o aproveitamento racional dos recursos minerais do país e estabelecer as diretrizes para o planejamento do setor, além de estimular investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na cadeia produtiva nacional”, destacou o ministro.
O procedimento regulatório proposto no Projeto de Lei estabelece que o direito minerário para pesquisar e lavrar seja acessível a brasileiros e pessoas jurídicas. O secretário Cláudio Scliar explicou que uma das principais alterações está relacionada à criação do instituto de Autorização de Lavra, destinada à extração de minérios independente da realização de pesquisa mineral prévia. Também ficou determinado por lei o combate a práticas especulativas improdutivas que comprometem o setor.
As diretrizes que fundamentam o PL são baseadas no desenvolvimento social e tecnológico do setor e na precaução e prevenção dos danos causados pela atividade mineral, visando à exploração responsável e sustentável para o setor.
Com relação ao aproveitamento mineral estão estabelecidas normas sobre as atividades de pesquisa, lavra, beneficiamento de substâncias minerais e de recuperação ambiental, bem como o fechamento da mina. Cláudio Scliar destacou que alguns minerais serão regidos por leis próprias. “São aqueles minerais que constituem monopólio da União, que inclui fósseis comprovadamente de interesse científico e raro, águas minerais, mineração em terras indígenas e faixa de fronteira”, explicou.
Outra proposta importante contempla a criação e destinação de Áreas Especiais – áreas que contenham minerais considerados estratégicos para o país – para pesquisa mineral e lavra. O PL prevê ainda, o incentivo a pequena mineração e a redução da importação de bens minerais, dando assim, incentivo a produção nacional.
Os regimes de aproveitamento podem ser de Autorização de Pesquisa ou de Autorização de Lavra sendo necessária a comprovação do investimento mínimo. Já o Contrato de Concessão de Lavra, será regido por cláusulas essenciais e será realizado em caso de requerimento, após a fase de pesquisa, ou com o vencedor de licitação. Quando for licitada a celebração dos Contratos de Concessão seguirão as normas já estabelecidas. Em caso de infrações, os mineradores estarão sujeitos a multas (estabelecidas em lei), caducidade e apreensão de bens e equipamentos.
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Fonte: MME