seg, 25/02/2008 – 13:11
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2465/07, apresentado pelo deputado Manato (PDT-ES), que regulamenta o transporte de rochas ornamentais. Pela proposta, o transporte de mármore, granito ou outras rochas ornamentais só poderá ser feito por motorista que concluir curso específico.
Além disso, a carreta deverá ser rebaixada com sistema de travamento lateral e ter, no mínimo, dois cabos de aço de uma polegada para segurar o bloco. Na avaliação do autor, o rebaixamento da carreta é necessário para dar maior estabilidade ao veículo.
O projeto autoriza o transporte de apenas um bloco de mármore ou granito de cada vez, com a identificação da empresa responsável pela extração, estocagem e transporte. Em caso de acidente, a empresa deverá providenciar a retirada do bloco no prazo de 24 horas.
Limite de velocidade
A proposta fixa em 60 km/h a velocidade máxima do veículo. Segundo o parlamentar, alguns motoristas trafegam acima de 140 km/h, o que torna maior o risco de acidentes graves, mesmo com a carga bem amarrada. Só de janeiro a maio de 2007, de acordo com o deputado, houve 42 acidentes com caminhões que levavam mármore ou granito. “No dia 16 de maio [do ano passado], quatro pessoas morreram e 15 ficaram feridas quando o ônibus em que estavam foi atingido por uma pedra de granito de 40 toneladas, que caiu de uma carreta, em Aracruz (ES)”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-2465/2007
Reportagem – Oscar Telles
Edição – João Pitella Junior
Fonte: Agência Câmara