1. CARACTERÍSTICAS DO PRÊMIO
O Prêmio Melhores Práticas em APL de base mineral 2025 – PMP APL Mineral 2025, regido por este regulamento, é uma iniciativa do Comitê Temático Rede Brasileira de Arranjos Produtivos Locais de Base Mineral – CT RedeAPLmineral, que visa distinguir e reconhecer, anualmente, as Melhores Práticas realizadas no âmbito da cadeia produtiva do setor mineral, que abrange os processos de pesquisa mineral, extração, beneficiamento, transformação mineral e comercialização dos produtos, recuperação ambiental, reciclagem e remanufatura de produtos descartados, economia circular, mineração urbana e descomissionamento de minas e plantas de beneficiamento e transformação mineral.
Tem por público-alvo os atores da mineração, transformação mineral e mineração urbana de micro, pequeno e médio porte, organizados sob a forma de Arranjos Produtivos Locais de base mineral (APL), que, por esforço próprio ou em parceria/cooperação com entidades afins estabelecidas no Brasil, tenham logrado êxito na realização de métodos e técnicas envolvendo procedimentos gerenciais e tecnológicos, cujos resultados apresentaram ganhos ambientais, financeiros e de mercado ao longo da cadeia produtiva e contribuições para a sustentabilidade de seus negócios.
As Melhores Práticas, para efeito deste regulamento, são os instrumentos, os métodos e as técnicas aplicados por meio de projetos e/ou atividades de cunho tecnológico-administrativo, atinentes a serviços técnicos, sistemas operacionais e tecnologias industriais, processos e produtos fabris, engenharias, qualidade industrial, capacitação de pessoas, planejamento, etc., que obtiveram resultados exitosos voltados para o desenvolvimento sustentável da mineração, transformação mineral e mineração urbana em micro, pequena e média escala, organizadas em APL de base mineral.
O Prêmio Melhores Práticas em APL de base mineral busca chancelar, reconhecer e disseminar as atividades e/ou projetos exitosos implementados por empresas e seus profissionais, no segmento da mineração, transformação mineral e mineração urbana em micro, pequena e média escala, organizadas sob a forma de APL de base mineral, mediante esforços próprios ou em parceria com outras entidades – empresas, universidades, centros de P&D, consultoria técnica, laboratórios, agências de fomento, etc.- dando visibilidade à sociedade, sensibilizando e estimulando outros atores da cadeia produtiva da indústria extrativa e transformação mineral e da mineração urbana do país a replicarem esse tipo de ação.
2. TIPOS DE PARTICIPANTES
Poderão participar do concurso as Pessoas Jurídicas e as Pessoas Físicas que apresentarem todo e qualquer conjunto de ações afetas ao planejamento, organização, implementação e os consequentes resultados exitosos de uma determinada “Prática” no âmbito de APL de base mineral, desde que realizadas e concluídas no período entre 2001 e 2025.
As Pessoas Jurídicas e as Pessoas Físicas poderão se inscrever em mais de uma categoria, com uma ou mais propostas, desde que estas estejam alinhadas com os critérios estabelecidos neste regulamento.
3. CADEIAS PRODUTIVAS QUE ABRIGAM APL DE BASE MINERAL (1)
(1) Envolvem os APL de base mineral que se encontram em Anexo e que poderá ser modificada pela Comissão Coordenadora mediante sua atualização.
As propostas de melhores práticas, para efeito do presente concurso, deverão ser pertinentes e em conformidade com os seguintes segmentos industriais da mineração, transformação mineral e mineração urbana em micro, pequena e média escala.
● ÁGUA MINERAL;
● AGREGADOS PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL (brita, areia, cascalho, argila);
● AGROMINERAIS;
● CALCÁRIO, CAL E CIMENTO;
● CERÂMICA DE REVESTIMENTO;
● CERÂMICA VERMELHA;
● GEMAS, JOIAS, METAIS PRECIOSOS E AFINS;
● GESSO;
● PEGMATITOS;
● ROCHAS ORNAMENTAIS; e,
● SAL MARINHO. ● MINERAÇÃO URBANA
4. ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PMP APL MINERAL
A organização e realização anual do Prêmio Melhores Práticas em APL de Base Mineral – PMP APL Mineral 2025 é de responsabilidade da Coordenação do CT RedeAPLmineral, que, para sua implementação, instituirá anualmente a Comissão Coordenadora e a Comissão Julgadora do PMP APL Mineral.
Os integrantes da Comissão Coordenadora e da Comissão Julgadora do Prêmio Melhores Práticas, serão indicados e convidados pela Coordenação do CT RedeAPLmineral. Suas atribuições e competências são especificadas no item 10 deste Regulamento.
O Regulamento de cada edição do PMP APL Mineral, o Formulário de inscrição da prática, o Modelo orientativo para elaboração do resumo da proposta de prática e o Modelo para elaboração do Pôster da Prática serão disponibilizados, anualmente, pela Comissão Coordenadora no link http://redeaplmineral.org.br/.
5. TEMAS DO PRÊMIO MELHORES PRÁTICAS EM APL DE BASE MINERAL OU NA MINERAÇÃO EM PEQUENA E MÉDIA ESCALA – 2025
I. MINERAÇÃO;
II. FORMALIZAÇÃO;
III. ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO – COOPERATIVISMO/ ASSOCIATIVISMO/ COOPERAÇÃO LABORATORIAL/ ECONOMIA SOLIDÁRIA;
IV. DESENVOLVIMENTO, TRANSFERÊNCIA E DISSEMINAÇÃO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO;
V. TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO;
VI. INCLUSÃO SOCIAL;
VII. GESTÃO E GOVERNANÇA;
VIII. MEIO AMBIENTE, SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO;
IX. PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO;
X. EXTENSIONISMO TECNOLÓGICO E MINERAL; E,
XI. ECONOMIA CIRCULAR
6. MODALIDADES
Cada proposta ao Prêmio Melhores Práticas em APL de Base Mineral 2025 – PMP APL MINERAL 2025 deverá ser pertinente a um único tema. O tema escolhido para a proposta deverá fazer menção, obrigatoriamente e de forma correlacionada, com as modalidades abaixo explicitadas, respeitando-se sempre a pertinência em relação ao tema escolhido e às respectivas aplicações no âmbito das empresas, cooperativas, associações, sindicatos e consórcios organizados sob a forma de APL de base mineral.
MODALIDADES RELEVANTES A SEREM CONSIDERADAS QUANDO DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE MELHORES PRÁTICAS:
IMPORTANTE: É necessário que conste nas apresentações das propostas de Melhores Práticas o maior número possível de referências às modalidades abaixo explicitadas, respeitando-se as suas pertinências com as respectivas temáticas.
● Ações, instrumentos e mecanismos de organização de governança nos APL de base mineral, abrangendo as diversas maneiras como são tomadas as decisões, o desencadeamento das ações e a avaliação do desempenho dos negócios, podendo ser entendida como articulação entre as empresas do APL, governos, instituições, Organizações Não Governamentais (ONG), empresas, grupos de pessoas e de interesses;
● Ações, instrumentos e mecanismos de organização, fomento e de desenvolvimento da micro, pequena e média produção e transformação mineral e mineração urbana, visando o fortalecimento do sistema de autogestão dos negócios, de forma alinhada com a lógica da competitividade, a busca pela redução de custos de produção, aumento de ganhos por meio da eficiente utilização dos recursos disponíveis, como forma de assegurar a sua sobrevivência de forma legal perante o direito mineral, ambiental, trabalhista e tributário;
● Ações, instrumentos, mecanismos de organização e desenvolvimento de produtos, processos, serviços e/ou sistemas, mediante soluções tecnológicas que tenham contribuído para o desempenho das operações industriais e/ou serviços e que apresentem resultados relevantes de performance, redução de custos, agilidade, melhoria da qualidade, atendimento ao cliente, aumento da produtividade e competitividade, perspectivas de agregação de valor aos bens minerais explorados e o potencial de inserção e transferência de tecnologia e inovação para os elos afins das cadeias produtivas do setor mineral, notadamente em seus processos de extração, beneficiamento ou de transformação mineral, e das cadeias produtivas da mineração urbana, tendo como público-alvo a mineração, transformação mineral e mineração urbana de micro, pequeno e médio porte, cooperativas e/ou associações de base mineral organizadas em APL;
● Medidas relativas à eliminação do trabalho forçado, trabalho análogo à escravidão e do trabalho infantil, à segurança e saúde nos locais de trabalho, às relações industriais e normas de emprego, capacitação e treinamento de pessoal afins com o tema e como essas medidas têm contribuído para o fortalecimento e aumento da competitividade dos negócios minerais;
● Geração de emprego e renda a favor da inclusão social e nas atividades da economia solidária – conjunto de atividades econômicas de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito, organizados sob a forma de autogestão na mineração, transformação mineral e mineração urbana de micro, pequena e média escala, organizada sob a forma de APL de base mineral;
● Surgimento de empresas (incentivo ao empreendedorismo);
● Organização, fomento e implementação da micro, pequena e média produção, transformação mineral e mineração urbana, com base no cooperativismo ou no associativismo mineral e as decorrentes perspectivas de constituição de novos APL de base mineral;
● Formalização – aspectos mineral, ambiental, trabalhista e tributário – para os pequenos produtores minerais, notadamente os organizados em APL de base mineral, envolvendo os procedimentos para a obtenção de regularização e atendimento das exigências de funcionamento exigidas por Lei;
● Ações programáticas e sistêmicas de qualificação e capacitação de RH: gestores de APL de base mineral, de facilitadores de processo afetos aos APL de base mineral, assim como do seu corpo gerencial, técnico e da mão de obra em geral. Essa ação poderá contemplar, ainda, as associações, as cooperativas, os sindicatos e consórcios do setor mineral e da mineração urbana, que detiverem vocação para se tornarem APL de base mineral, mediante capacitação e treinamento ou projetos de educação que apresentem estratégias diferenciadas;
● Ações de normalização, controle de qualidade e certificação de produtos ou serviços, podendo envolver a metrologia industrial, que contemplem as ações que asseguram a precisão exigida no processo produtivo, a garantia da qualidade de produtos e serviços através da calibração de instrumentos de medição, sejam eles analógicos ou eletrônicos (digitais), e da realização de ensaios, sendo a base fundamental para a competitividade das empresas;
● Ações, instrumentos, mecanismos de organização e desenvolvimento de alternativas da matriz energética, referentes a processos, serviços e/ou sistemas com soluções tecnológicas ou de engenharia que tenham contribuído para a melhoria da eficiência/desempenho das operações industriais e/ou serviços e que apresentem resultados relevantes de performance, redução de custos, aumento da produtividade e competitividade, implementação de tecnologias limpas, entre outros;
● Ações, instrumentos, mecanismos de organização e desenvolvimento de conhecimentos, métodos e técnicas para o acompanhamento e operação segura na recuperação ambiental, aproveitamento industrial resíduos dos processos de beneficiamento, da extração e transformação mineral e obtenção de substâncias minerais e metais de fontes secundárias.
● Ações, instrumentos, mecanismos de organização e desenvolvimento de processos inovadores de gestão de negócios empresariais, por intermédio da terceirização de serviços, canais de distribuição, logística, entre outros, que contemplem soluções corporativas para um determinado processo de uma organização, tais como, marketing e comunicação, relacionamento com o cliente, rotina dos departamentos financeiros e de controladoria e outros serviços similares nesses processos, como parte do melhoramento da produtividade e da competitividade.
● Ações, instrumentos, mecanismo de organização, desenvolvimento e implementação de métodos de planejamento de longo prazo por processos prospectivos, em base participativa e territorial, para elaboração de plano de ações e projetos estratégicos para o desenvolvimento sustentável do arranjo produtivo local de base mineral.
7. INSCRIÇÕES
Poderão se candidatar a concorrer ao Prêmio Melhores Práticas em APL de base mineral 2025 – PMP APL Mineral 2025 as Pessoas Jurídicas e as Pessoas Físicas sediadas no Brasil, que atuem em prol do desenvolvimento sustentável dos APL de base mineral e que atendam às exigências legais mineral, ambiental, trabalhista, fiscal e tributária e que não estejam em listas de pessoas jurídicas ou físicas que tenham praticado trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil e mineração ilegal. Os requisitos para a participação na premiação são referentes às realizações de ações voltadas aos APL de base mineral que resultaram em benefícios para a gestão, para a governança, para a formalização, para o cooperativismo, para o planejamento de longo prazo, para o meio ambiente, para o desenvolvimento tecnológico, para o extensionismo tecnológico e mineral, para a capacidade produtiva das micro, pequenas e médias empresas, associações, cooperativas, sindicatos, e consórcios de mineração e transformação mineral e mineração urbana organizadas em APL e que possam ser replicadas para outros APL.
As inscrições das práticas podem ser realizadas no período de 24 de março de 2025 até as 23h 59min do dia 19 de outubro de 2025, por meio da submissão da prática pelo preenchimento da ficha de inscrição, elaboração do resumo da proposta de prática disponibilizados no link http://redeaplmineral.org.br/ e do cadastro do APL no formulário https://survey123.arcgis.com/share/d7357c3459ba4e20a7b7de5b52341943 e envio dos documentos para o e-mail ctredeaplmineral@mcti.gov.br.
As Práticas inscritas devem ter sido implementadas e avaliadas no período compreendido entre 01/01/2001 a 19/10/2025, independentemente do seu tempo de duração, e devem ser apresentadas com dados numéricos reais, em valores absolutos ou relativos, respeitando a base adotada.
A Comissão Coordenadora ou a Comissão Julgadora poderá recusar a inscrição ou desclassificar determinada Prática, se esta não estiver de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento.
8. ENTREGA DAS PROPOSTAS
As propostas de Melhores Práticas apresentadas deverão ser verídicas em todos os seus dados e informações sob pena de desclassificação.
A organização do prêmio poderá, caso julgue necessário, solicitar à empresa a comprovação de dados e informações relatados, bem como promover visita técnica para comprovação dos fatos.
Para se inscreverem, as entidades deverão preencher os Formulários de Inscrição e de Descrição da Prática, disponíveis no endereço http://redeaplmineral.org.br/ ou pelo e-mail ctredeaplmineral@mcti.gov.br, bem como apresentar, opcionalmente, um vídeo da prática de até 05 min, até às 23h59min do dia 19/10/2025. Ambos os Formulários preenchidos e Vídeo deverão ser enviados para o endereço eletrônico: ctredeaplmineral@mcti.govbr. Em caso de dúvidas ou problemas de acesso ou envio do formulário, encaminhar para o e-mail ctredeaplmineral@mcti.gov.br. Este endereço deve também ser usado em caso de dúvidas.
9. JULGAMENTO
As propostas serão avaliadas, selecionadas e validadas, segundo os critérios do regulamento, até 10 dias após o encerramento do prazo de entrega das propostas, por uma Comissão Julgadora constituída por membros do governo federal, instituição de pesquisa tecnológica, academia/universidade, agência de fomento ou de financiamento e por representantes do setor empresarial, afins com o tema APL de base mineral, devidamente constituída pela Coordenação da RedeAPLmineral.
É atribuição da Comissão Julgadora verificar, em conformidade com os critérios de elegibilidade e atratividade, a aderência das propostas de Melhores Práticas a serem premiadas com os temas relacionados:
● às atividades da mineração, transformação mineral e mineração urbana em micro, pequena e média escala, preferencialmente organizadas sob a forma de Arranjos Produtivos Locais de base mineral;
● a observância de seus resultados comerciais, econômicos, técnicos e ambientais e,
● a objetividade e clareza dos seus respectivos textos. Serão ainda verificadas e avaliadas as questões sobre a originalidade das soluções apresentadas, as possibilidades de replicação da prática empresarial, o ineditismo dos casos e as abrangências locais/regionais.
10. COMISSÃO COORDENADORA E COMISSÃO JULGADORA
A Coordenação do CT RedeAPLmineral constituirá, anualmente, a Comissão Coordenadora e a Comissão Julgadora do Prêmio Melhores Práticas, com a participação de profissionais de notório saber no setor mineral, principalmente em temas afetos aos Arranjos Produtivos Locais de Base Mineral, que serão convidados para auxiliar nos trabalhos de análise e julgamento das propostas apresentadas, a cada ano.
O CT RedeAPLmineral, por meio do seu portal http://redeaplmineral.org.br/ dará a devida visibilidade a constituição da Comissão Coordenadora e Comissão Julgadora do Prêmio Melhores Práticas, a cada ano.
Os integrantes da Coordenação do CT RedeAPLmineral que participarem da organização e realização do Prêmio Melhores Práticas em APL de Base Mineral atuarão como Comissão Coordenadora do concurso, sendo um dos seus representantes, o Coordenador da Comissão Julgadora.
O julgamento será realizado até 10 dias após o encerramento do prazo de entrega das propostas, cabendo à Comissão Coordenadora, o monitoramento, acompanhamento e a distribuição das propostas a cada jurado.
Não poderá integrar a Comissão Julgadora, participante de práticas inscritas.
A Comissão Julgadora, constituída por pelo menos 02 (dois) Membros da Coordenação do CT RedeAPLmineral e por pelo menos 5 (oito) profissionais convidados e com experiência e/ou afinidade com a metodologia afetas aos APL de base Mineral, desempenhará a função de analista e julgadora das propostas, consideradas em conformidade com o regulamento.
As atividades da Comissão Julgadora serão desempenhadas em ambiente virtual, em que prevalecerá o intercâmbio de mensagens eletrônicas (e-mails) trocadas entre os jurados e os integrantes da Comissão Coordenadora, a partir das remessas das propostas distintas por jurado, acompanhadas dos formulários de inscrições, fichas de avaliação e de apuração das notas respectivamente.
Decorrido o prazo de análise das propostas pelos julgadores (até 10 dias corridos a partir do prazo estabelecido para as remessas de propostas para análise e concessão das notas), cada membro da Comissão Julgadora enviará suas fichas de avaliação, devidamente gravadas em PDF (Adobe) para o COORDENADOR DA COMISSÃO JULGADORA e DA COMISSÃO COORDENADORA, que de posse de todas as fichas de avaliação dos jurados, fará a computação das notas das propostas e apresentará os 03 primeiros vencedores, classificados segundo o critério da maior nota/pontuação obtida.
Os vencedores serão informados logo após a finalização do julgamento e a apuração dos resultados. Porém, somente na cerimônia de premiação, serão conhecidas as classificações correspondentes ao primeiro, segundo e terceiro classificados.
A Comissão Julgadora é soberana e o resultado do julgamento não será passível de recurso algum.
11. PREMIAÇÃO
O evento de premiação é um grande momento de relacionamento do setor, com a presença dos principais executivos e profissionais que praticam e buscam a excelência no desenvolvimento de APL de base mineral.
Os finalistas do Prêmio serão divulgados durante a Cerimônia de Abertura dos Eventos de APL de Base Mineral, edição 2025, que ocorrerá em 08 de dezembro de 2025, das 19 h 30 min às 20 h 30 min, no Museu Sacaca, Av. Felíciano Coelho, 1509 – Trem, 68901-025 MACAPÁ – AP. Os vencedores do Prêmio receberão um troféu de acordo com a classificação ouro, prata ou bronze, e um certificado, na Cerimônia de Premiação durante o XVIII Encontro do Comitê da Rede Brasileira de Arranjos Produtivos Locais de Base Mineral”, que ocorrerá em 10 de dezembro de 2025, das 14 h às 14 h 30 min, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – IFAP, Rodovia BR-210, Km 03, S/n – Brasil Novo, 68909-398, MACAPÁ/AP. Maiores detalhes serão fornecidos aos vencedores com a devida antecedência pela Comissão Coordenadora.
12. EXPOSIÇÃO DAS MELHORES PRÁTICAS EM APL DE BASE MINERAL INSCRITAS
Todas as inscrições de propostas que estiverem em conformidade com o regulamento do Prêmio Melhores Práticas em APL de Base Mineral 2025 – PMP APL Mineral 2025, serão objeto de exposição, na modalidade pôster, ao público participante do XXI Seminário Nacional de Arranjos Produtivos Locais de Base Mineral – XXI SNAPLBM e do XVIII Encontro do Comitê Temático Rede Brasileira de Arranjos Produtivos Locais de Base Mineral – XVIII Encontro do CT RedeAPLmineral, que ocorrerão de 08 a 11 de dezembro de 2025 no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – IFAP, Rodovia BR-210, Km 03, S/n – Brasil Novo, 68909-398, MACAPÁ/AP.
Um modelo para elaboração do pôster será disponibilizado no Portal da Rede, juntamente com a ficha de inscrição do prêmio. Para elaboração do mesmo, deverá ser respeitada a seguinte formatação:
● Tamanho do Pôster: 0,90 m x 1,20 m, retrato.
● Configurações das Fontes:
● Título do Pôster: Tipo de Fonte: Times New Roman, Tamanho da Fonte: 84, Caixa Alta, Centralizado, Cor: Branco.
● Autores: Nome Completo das pessoas que elaboraram o pôster – Tipo de Fonte: Times New Roman, Tamanho da Fonte: 46, Centralizado, Cor: Branco.
● APL: A que APL/ Entidade pertence: Tipo de Fonte: Times New Roman, Tamanho da Fonte: 38, Itálico, Centralizado, Cor: Branco.
● Corpo do Texto – Tipo da Fonte: Times New Roman, Tamanho da Fonte: 36, Cor: Preto.
A impressão do pôster para a referida Exposição é de responsabilidade dos finalistas.
13. DIVULGAÇÃO
A Comissão Coordenadora promoverá ampla divulgação do Prêmio Melhores Práticas em APL de base mineral 2025 – PMP APL Mineral 2025 em todas as suas etapas, desde o lançamento oficial até o pós-prêmio, por meio de anúncios em mídia impressa ou digital, ações de marketing direto, reuniões e assessoria de imprensa e no Portal da RedeAPLmineral e em links de instituições parceiras.
A RedeAPLmineral, mídia oficial do evento, em sua edição, publicará uma sinopse dos trabalhos vencedores, além de ampla cobertura da cerimônia de premiação.
A inscrição de uma Prática no Prêmio Melhores Práticas em APL de base mineral – PMP APL Mineral 2025, sempre e quando for considerada vencedora implica, automaticamente, na autorização prévia e irrestrita da divulgação da Prática inscrita, com todos os dados e informações nele contidos, assim como sua reprodução, que estará a cargo da RedeAPLmineral.
14. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Comissão Coordenadora se encarregará de definir e/ou implementar anualmente os seguintes pontos complementares:
● Cota de participação no evento de premiação por Prática vencedora. Na edição de 2025 a cota é de no mínimo 1(um) participante por Prática vencedora;
● Exposição, sob a forma de pôsteres, das Melhores Práticas em APL de Base Mineral 2025 – PMP APL Mineral 2025, que em conformidade com o regulamento, tenham obtido aprovação da Comissão Julgadora;
● Divulgar a sinopse, apresentação e vídeo das Melhores Práticas vencedoras no CT RedeAPLmineral;
● Divulgar o título da Prática e do APL de base mineral e/ou da empresa vencedora na premiação;
● Entregar um troféu pela classificação ouro, prata e bronze;
● Ter a logomarca do APL de base mineral e/ou da empresa vencedora na publicidade Pós Evento; e,
● Ter a Prática divulgada pela assessoria de imprensa da SETEC/MCTI, do CETEM/MCTI e do IBICT/MCTI e demais instituições participantes da Coordenação do CT RedeAPLmineral.
O não cumprimento dos itens descritos neste regulamento implicará a desclassificação automática do trabalho vencedor.
Os casos omissos neste regulamento serão definidos pela Comissão Coordenadora do PMP APL Mineral 2025.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral RedeAPLmineral
DOCUMENTO CONTENDO O REGULAMENTO DO PMP 2025 NO LINK ABAIXO:
http://redeaplmineral.org.br/wp-content/uploads/2025/09/Regulamento-do-PMP-APL-Mineral-2025.pdf
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA PRÁTICA:
http://redeaplmineral.org.br/wp-content/uploads/2025/09/TEMPLATE-PMP-2025-Formulário-de-Inscrição-e-Descrição-de-Prática.docx