Foi sancionada pelo Governador Sérgio Cabral, no último dia 1 de novembro, e publicada no dia 4 de novembro, no Diário Oficial do Estado, a Lei 6.574, que “dispõe sobre os critérios gerais para licenciamento ambiental de extração de rochas ornamentais e pedras de revestimento” no estado, definindo os casos nos quais o órgão ambiental poderá exigir documentos simplificados para o licenciamento de áreas de até 5 Ha, em função de sua natureza, localização, porte e demais peculiaridades, dispensando a exigência de EIA/RIMA. A íntegra da Lei pode ser obtida acessando www.drm.rj.gov.br ou fazendo contato com Debora Toci, diretora de Mineração do DRM-RJ, escrevendo para deboratoci@drm.rj.gov.br.
Fonte: DRM – RJ