Em fevereiro último, o ministro Edison Lobão, das Minas e Energia, lançou o Plano Nacional de Mineração (PNM) 2030, que define objetivos estratégicos e ações direcionadas ao desenvolvimento da economia mineral no país, com perspectiva de 20 anos de planejamento. Isso reforça a necessidade de uma legislação que atenda às demandas de crescimento do setor mineral.
Esse é um dos assuntos que devem aquecer os debates políticos nos estados mineradores, sobretudo no Pará, um dos maiores interessados na questão.
Entretanto, várias ações previstas no PNM necessitam de revisão do marco legal que regulamenta o funcionamento da indústria de mineração.
De outra parte, a revisão e elaboração de um novo Código de Mineração – ou Lei de Mineração – já vem sendo discutida de forma mais intensa desde 2008, quando o Ministério das Minas e Energia (MME) começou a trabalhar a proposta. O código atual é de 1967 e já passou por várias alterações, mas tanto o governo quanto os empresários do setor reivindicam novas diretrizes.
NOVO CÓDIGO
Pontos de vista distintos permeiam a discussão da proposta de um novo marco regulatório para a mineração. Para o diretor de Assuntos Minerários do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Marcelo Ribeiro Tunes, muitos elementos do código atual vão continuar mantidos na proposta, como a propriedade da União sobre os recursos minerais e o aproveitamento destes facultado a empresas privadas.
De acordo com ele, o Brasil só conseguiu chegar ao status de grande produtor mineral na atualidade porque o Código de Mineração vigente não é ruim. Entre outras questões, Tunes avalia ser mais urgente tanto para o setor quanto para o governo a extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e, em seu lugar, a criação de uma Agência Nacional de Mineração (ANM), o que já está previsto no PNM 2030. “A Agência daria maior agilidade às demandas do setor”, presume o técnico do Ibram.
Também está prevista no Plano a criação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), a exemplo do que já existe em outros setores, como educação e saúde. E a utilização do título minerário como garantia para financiamento bancário é outra proposição do PNM em que governo e empresários do setor concordam.
Por outro lado, questões como a fixação de período determinado para a pesquisa mineral e para a lavra, estipulada em 35 anos na proposta inicial do governo, devem acender logo debate. “Tentaremos buscar acordo com o governo e, para reverter o quadro, contestar a constitucionalidade dessa limitação de prazo, priorizando o diálogo”, destaca o diretor de Assuntos Minerários do Ibram.
POLÊMICA CFEM
A introdução do marco regulatório surge num momento de expectativas com relação ao desenvolvimento da mineração. Em 2010, a exportação de produtos minerários correspondeu a 25% do total das exportações brasileiras. Ainda, o Plano Nacional de Mineração 2030 estima que os investimentos na área devem somar US$ 350 bilhões pelos próximos 20 anos, dos quais cerca de US$ 64,8 bilhões serão realizados entre 2011 e 2015.
Não por acaso, esse cenário otimista para o setor levanta uma série de questões, inclusive no que se refere à forma como as receitas auferidas em decorrência da exploração mineral deverão ser repartidas. Nessa discussão, surge a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Ou melhor, surge o cálculo dos valores repassados.
A discussão quanto à alteração do percentual e do modo de apuração da CFEM já é antiga, mas o debate tem tomado maiores proporções no âmbito da reforma do marco regulador em virtude do crescimento verificado nos lucros das empresas exploradoras de recursos minerais.
O governo expressou no texto do Plano Nacional de Mineração 2030 seus objetivos para uma nova CFEM, destacando o fato de que “além de compensar financeiramente as regiões produtoras, a CFEM deve se converter em fonte de financiamento para a sustentabilidade dessas regiões”.
No início deste ano, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apresentou projeto de lei ao Legislativo propondo a base de alteração de cálculo da CFEM, que passaria a ser cobrada sobre a receita bruta das empresas mineradoras. “O que se queremos é mudar de receita líquida para bruta, cujo valor é maior”, explica o senador.
Não obstante, o representante do Ibram, Marcelo Tunes, diz que o setor não se nega a debater uma nova proposta para a CFEM, mas o que não se pode, segundo ele, é não alterar a carga tributária como um todo.
(Da Redação, com informações da revista Pará Industrial)