Os motivos que movem a campanha pelo banimento do uso do amianto no Brasil e no mundo são vários, mas sempre relacionados com interesses econômicos daqueles que vislumbram a possibilidade de auferir enormes lucros caso essa fibra mineral desapareça do mercado.
Ao contrário do que dizem os que lutam pela proibição do amianto crisotila, de maneira geral, todos os tipos de fibras respiráveis são cancerígenos, e não só as de crisotila. Inclusive em 1996 o IARC (Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer) — braço direito da Organização Mundial da Saúde (OMS) — em uma reunião científica analisou todas as fibras que poderiam substituir o amianto e concluiu que são altamente biopersistentes e tóxicas, sendo sua periculosidade indefinida por falta de estudos.
Diferentemente do que difundem aqueles que distorcendo a realidade torcem pela interdição pura e simples do uso controlado e seguro do amianto crisotila, a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não promove nem defende a substituição do amianto. Ao contrário, esse documento estabeleceu que quando o amianto não pode ser usado de forma controlada, aí sim ele deve ser substituído. Ocorre que no Brasil ele é utilizado de forma controlada e segura em todas as etapas da cadeia produtiva.
O amianto crisotila não é o único produto perigoso à saúde utilizado no Brasil. A diferença em relação a outras substâncias é que ele pode ser — e de fato é — manuseado de maneira segura pelos trabalhadores, uma vez que a legislação garante que o índice de exposição dos trabalhadores é muito baixo, inferior a 0,1 fibra por centímetro cúbico de ar.
Com relação à Resolução 348 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que classifica resíduos da construção civil na categoria de produtos perigosos, dois pontos têm de ser lembrados. Primeiro, a própria União Européia considera que o amianto agregado ou amalgamado em produtos de alta densidade, como é o caso do fibrocimento, pode ser rejeitado em aterros comuns. Além disso, o produto com que se pretende substituir o amianto é derivado do petróleo. Portanto, não é degradável e necessita ter a mesma destinação estabelecida pelo Conama para o amianto.
Em razão de o amianto estar sendo utilizado de forma controlada não só no Brasil como em outros países há mais de 25 anos, o período de latência que sempre foi reconhecido pelos cientistas como de 15 anos, está sendo aumentado para 20, 25 ou 30 anos, porque as doenças não estão aparecendo após esse tempo de exposição.
Todas as empresas associadas ao Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) cumprem a Lei 9.055/95 e acompanham a saúde dos trabalhadores, além de fornecerem periodicamente a relação deles aos órgãos competentes.
A Portaria 1.851/96, que exige o envio para o Ministério da Saúde de lista de trabalhadores que tiveram contato com amianto, está suspensa por uma liminar porque, na realidade, não procura acompanhar o estado de saúde dos trabalhadores, conforme exige a lei. A portaria apresentava excessos, como, por exemplo, a exigência de lista de trabalhadores de lojas de material de construção, uma vez que esses não têm contato com as fibras de amianto, apenas com os produtos derivados do mineral, que não apresentam riscos à saúde, conforme estudos já realizados.
Todos os 48 países que proibiram o amianto não tinham mais mercado para esse tipo de matéria-prima, da forma como ela é usada no Brasil, ou tinham grande dependência econômica dos países que a baniram. Os maiores beneficiários do crisotila no Brasil são as famílias de baixa renda, uma vez que cerca de 50% das residências do País são cobertas com telhas de fibrocimento à base de amianto. Devemos lembrar que mais de 130 países usam o amianto crisotila, entre eles Estados Unidos e Canadá.
Quanto às telhas produzidas com fibras sintéticas, sua fabricação exige a aplicação de grande quantidade de celulose — cujas fibras são biopersistentes, podendo, portanto, ser consideradas cancerígenas — e de polímeros aditivos. Assim, longe de ser um produto natural como o fibrocimento, as telhas com fibras sintéticas trazem em seu bojo grande quantidade de componentes químicos.
Quanto à liberação do Ministério da Saúde para as fibras de polipropileno e PVA, conforme dissemos acima, as mesmas já foram classificadas pelo IARC como materiais de risco indefinido, sendo necessário fazer estudos científicos para avaliar-se adequadamente o risco. Não temos conhecimento que o Brasil tenha realizado qualquer tipo de estudo a respeito, logo a conclusão da Anvisa não tem fundamento científico.
Com relação ao comprimento das fibras sintéticas, hoje a comunidade científica internacional reconhece que fibras respiráveis as que têm entre 10 e 20 micra de comprimento.
Mais uma vez reafirmamos que a Lei 9.055/95 protege e garante a saúde do trabalhador e está exatamente conforme determina a Convenção 162 da OIT, que estabelece que deve-se procurar substituir o amianto caso o uso controlado não puder ser feito.
De todo o amianto consumido hoje no Brasil, 99% destina-se à produção de fibrocimento, uma cadeia com controle completo da saúde ocupacional. Caso a proibição do uso do amianto crisotila se concretize, o mercado conviverá com produtos mais caros, de menor durabilidade e que obrigarão ao uso de madeira em maior quantidade nas estruturas das residências. Além disso, haverá desabastecimento do mercado da construção civil atual, afetando diretamente o empenho do governo em eliminar o déficit habitacional do Brasil.
por Rubens Rela Filho
Fonte: Consultor Jurídico