sex, 07/12/2007 – 11:10
A convenção nº. 176 e o regulamento nº. 183 foram resultados da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, que aconteceu na cidade de Genebra, em 6 de junho de 1995.
A decisão do presidente foi baseada também em outras convenções que vêm discutindo sobre segurança no trabalho, e em especial, as atividades realizadas nas minas. Entre elas, a convenção de 1957, que repudiou o trabalho forçado; a de 1960, que defendeu a proteção contra as radiações solares; as demais convenções discutiram sobre idade mínima para trabalho subterrâneo, uso de produtos químicos, saúde e acidentes industriais.
Essa medida reforça a importância de se adotar uma política que previna acidentes, considerando que os trabalhadores têm a necessidade e o direito de serem informados, consultados e de participarem na preparação e na aplicação de medidas de segurança e saúde.
Veja na íntegra o texto do decreto nº. 6.270 neste link. http://portal.in.gov.br/imprensa. Lá procure pelo Diário Oficial do dia 23 de novembro, seção 1, páginas 30, 31 e 32.
por: Angélica Abrantes
Jornalista da RedeAPLmineral
O decreto nº. 6.270 esta disponível para dowlnoad AQUI
Fonte: RedeAPLmineral