Os Tributos da Mineração

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Ao contrário da crise econômica mundial, a mineração se mostra com fôlego e prevê investimentos recordes no Brasil até 2015, com aplicações em torno de US$ 68,5 bilhões em projetos de ampliação da produção.

Isso se deve à crescente urbanização das economias emergentes, em especial a China. Esses países buscam manter altos níveis de consumo como forma de aumentar a renda per capita e o padrão de vida da população, o que demanda grande volume de produtos minerais e, por conseguinte, eleva os preços internacionais dessas commodities.

Nesse cenário, Minas Gerais continua líder absoluta na produção mineral brasileira. O Estado responde por quase metade do Produto Mineral Bruto Nacional (PMB), alavancado pelo minério de ferro. As perspectivas são animadoras: até 2015, a previsão é que o Estado receba R$ 84 bilhões em investimentos apenas para mineração.

Entretanto, os entraves, como a elevada carga tributária, bem como os projetos recentemente apresentados no Senado, visando ao aumento dos royalties, freiam os investimentos.

Atualmente, as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) são aplicadas sobre o faturamento líquido das mineradoras e variam de acordo com as substâncias minerais. Os royalties são, depois de arrecadados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), repartidos da seguinte forma: 12% para a União, 23% para o Estado em que se deu a exploração e 65% para o município produtor (aquele no qual ocorre a extração do minério).

O governo federal prepara uma política nacional para o segmento, modernizando o Código de Mineração, criando a Agência Nacional de Mineração e revisando a controversa legislação que rege a Cfem.

Essas medidas não podem ganhar vieses de palanque eleitoral, afastando-se do rigor técnico, sob pena de criarem um cenário de insegurança nos investimentos e, por conseguinte, colocarem o país contra o mercado internacional.

Não é que se advogue contra a revisão dos royalties da produção mineral. Faltam critérios técnicos e econômicos claros para definir os percentuais aplicáveis a cada substância para que se mantenha a competitividade internacional do produto brasileiro. Conclusão: em nada adianta aumentar inadvertidamente a Cfem para, com isso, prejudicar a exportação.

Os produtos minerais são, em sua imensa maioria, commodities, com preços fixados no mercado internacional, razão pela qual qualquer ônus imposto ao minerador será integralmente absorvido por ele. Impossível o repasse ao preço final, o que prejudica o resultado final das empresas e espanta os investimentos no setor.

Por fim, vale dizer que a regulação fiscal não é apenas uma preocupação nacional. O mundo inteiro discute mudanças regulatórias no setor. Essa situação enfatiza a atual posição do setor no cenário econômico mundial, altamente fortalecido e com um crescimento estimado de 39% até 2020.

Fonte: O Tempo

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