Regimento Interno

COMITÊ TEMÁTICO REDE BRASILEIRA DE
ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS DE BASE MINERAL
CT RedeAPLmineral

Sumário
Capítulo I – Da Denominação, Definição, Sede e Duração
Capítulo II – Dos Objetivos Gerais
Capítulo III – Dos Objetivos Específicos
Capítulo IV – Da Constituição da Rede
Capítulo V – Da Composição e Da Estrutura do CT RedeAPLmineral
Capítulo VI – Das Disposições Gerais e Transitórias

Capítulo I – Da Denominação, Definição, Sede e Duração

Art. 1º O Comitê Temático Rede Brasileira de Arranjos Produtivos Locais de Base Mineral – CT RedeAPLmineral, doravante designado CT RedeAPLmineral, rege-se pelo presente Regimento Interno.
Parágrafo único O CT RedeAPLmineral é uma instância cooperativa de abrangência nacional, sem fins lucrativos, vinculada ao GTP APL/ME, constituída de agentes políticos, sociais e econômicos, públicos e privados, que tem como objetivo coordenar e integrar as políticas públicas, planos, programas, ações, informações e iniciativas desses agentes com o fim de contribuir para o desenvolvimento sustentável dos segmentos de minerais industriais priorizados (segmentos de minerais industriais priorizados: agregados para construção civil; cal, calcário e cimento; cerâmica de revestimento; cerâmica vermelha; gesso; minerais e rochas de pegmatitos; rochas ornamentais; e, sal marinho), de água mineral, de gemas e de metais preciosos, organizados em Arranjos Produtivos Locais (APL) de base mineral, fundamentado em planejamento de longo prazo por processo prospectivo em base participativa e territorial.

Art. 2° Arranjos Produtivos Locais (APL) são agrupamentos de empresas e empreendimentos, de agentes econômicos, políticos e sociais, localizados em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva, governança e mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si.

Art. 3º Arranjos Produtivos Locais de Base Mineral são APL que apresentam especialização produtiva na mineração e na transformação mineral.

Art. 4º A sede do CT RedeAPLmineral localiza-se na cidade de Brasília, no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), situado a SAUS Quadra 5 – Lote 6, Bloco H, 6 andar, Brasília – DF, 70070-912.

Art. 5º O prazo de duração do CT RedeAPLmineral é indeterminado.

Capítulo II – Dos Objetivos Gerais

Art. 6º São objetivos gerais do CT RedeAPLmineral:
I. Planejar a longo prazo por processo prospectivo em base participativa e territorial, estruturar, integrar, coordenar, acompanhar, avaliar e propor políticas públicas, planos, programas, ações e iniciativas dos agentes políticos, sociais e econômicos com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável dos segmentos de minerais industriais priorizados, água mineral, gemas e metais preciosos no Brasil e de todas as empresas, sindicatos, associações e cooperativas pertencentes às suas cadeias produtivas, organizados em APL de Base Mineral, no âmbito do Grupo de Trabalho Permanente para Arranjos Produtivos Locais (GTP APL);
II. Promover e articular as interações dos agentes públicos e privados envolvidos com o desenvolvimento sustentável dos APL de Base Mineral;
III. Promover a sinergia de esforços em solução de problemas comuns aos APL participantes por meio da articulação, sensibilização, mobilização e divulgação de instrumentos, programas e informações de apoio ao desenvolvimento dos APL de Base Mineral;
IV. Promover e fomentar o estabelecimento de plano de ações estratégicas para o desenvolvimento sustentável dos APL de base mineral fundamentado na metodologia de planejamento de longo prazo por processo prospectivo em base participativa e territorial;
V. Identificar e definir fontes, mecanismos e instrumentos de financiamento dedicados aos programas e ações para estruturação e desenvolvimento sustentável dos APL de base mineral no País;
VI. Desenvolver instrumentos e mecanismos de auto sustentabilidade do CT RedeAPLmineral;
VII. Difundir e popularizar as boas práticas em APL de Base Mineral;
VIII. Fornecer informação para subsidiar a elaboração de políticas públicas, planos, programas, ações e iniciativas para o desenvolvimento tecnológico, a inovação, o empreendedorismo e a extensão tecnológica e mineral voltadas para a estruturação e o desenvolvimento sustentável dos APL de Base Mineral;
IX. Promover a sistematização, disponibilização e disseminação de informações e das diversas formas de conhecimento vinculadas às cadeias produtivas de segmentos minerais priorizados e organizadas em APL de Base Mineral;
X. Manter sistema de gestão da informação e de conhecimento dos APL de Base Mineral (Portal RedeAPLmineral e Observatório Brasileiros de APL – OBAPL); e,
XI. O Portal RedeAPLmineral tem como objetivo disponibilizar, intercambiar e disseminar informações, conhecimentos e boas práticas para desenvolvimento sustentável dos APL de Base Mineral entre os seus participantes.

Capítulo III – Dos Objetivos Específicos

Art. 7º
São objetivos específicos do CT RedeAPLmineral:
I. Elaborar documentos e agenda detalhada do Comitê Temático RedeAPLmineral.
II. Implementar e acompanhar as recomendações, resoluções e os encaminhamentos dos Seminários Nacionais dos APL de Base Mineral e Encontros do CT RedeAPLmineral e acompanhar e avaliar os resultados.
III. Promover o desenvolvimento sustentável dos APL de base mineral fundamentado em Plano de Ações Estratégicas elaborado por Planejamento de Longo Prazo por processo prospectivo em base participativa e territorial.
IV. Buscar a instituição de integração nacional dos APL de base mineral.
V. Instituir Grupo de Trabalho para atender as demandas específicas para o desenvolvimento sustentável dos APL de Base Mineral.
VI. Elaborar propostas que subsidiem a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento tecnológico, a inovação e o empreendedorismo voltadas para a estruturação e desenvolvimento sustentável dos APL de base mineral em temas como:
a. métodos de identificação e caracterização dos APL de base mineral;
b. gestão e governança dos APL de base mineral;
c. métodos de desenvolvimento (planejamento de longo prazo por processo prospectivo, plano de ações estratégicas e estruturação), sistema de avaliação e acompanhamento (indicadores) dos APL de base mineral;
d. mecanismos de inserção, transferência e divulgação de tecnologias e inovação para micro, pequenas e médias empresas (MPME) de base mineral organizadas em APL;
e. assistência e o extensionismo tecnológico e mineral;
e. mecanismos de crédito e linhas de fomento para micro, pequenas e médias empresas (MPME), associações e cooperativas de base mineral organizadas em APL;
f. formalização do setor (legislação minerária, ambiental, trabalhista e tributária);
g. associativismo e cooperativismo;
h. formação, capacitação e certificação técnico e gerencial de pessoas, especialmente para gestão e governança de APL; e,
i. melhoria da produtividade, competitividade, das condições e da remuneração do trabalho, das condições ambientais e da saúde e segurança do trabalho nos garimpos/mineração artesanal, cooperativas e micro, pequenas e médias empresas de mineração e transformação mineral organizadas em APL.
VII. Disseminar conhecimento e boas práticas para o desenvolvimento sustentável de APL de base mineral;
VIII. Estabelecer procedimentos de acompanhamento e avaliação do CT RedeAPLmineral; e,
IX. Manter atualizado o Portal RedeAPLmineral na internet.

Capítulo IV – Da Constituição do CT RedeAPLmineral

Art 8º O CT RedeAPLmineral foi instituído em 02 de fevereiro de 2018, no âmbito do Grupo de Trabalho Permanente para Arranjos Produtivos Locais vinculado ao Ministério de Economia (GTP APL/ME), com a coordenação da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e apoio do GTP APL do Ministério da Economia (ME) e participação inicial das seguintes instituições: Centro de Tecnologia Mineral (CETEM), o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) e Banco do Nordeste do Brasil (BNB),

Capítulo V – Da Composição e Da Estrutura do CT RedeAPLmineral

Art. 9º O CT RedeAPLmineral é uma rede formada por todas as instituições e entidades, públicas e privadas, que atuem e contribuam no apoio ao desenvolvimento sustentável dos APL de base mineral.
I. O CT RedeAPLmineral compõe-se, no estágio atual, das seguintes instituições: a Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI); o Grupo de Trabalho Permanente para Arranjos Produtivos Locais (GTP APL) do Ministério da Economia (ME); o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM), o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT); o Banco do Nordeste do Brasil (BNB); o Serviço Geológico do Brasil/CPRM; e, o Núcleo de Pesquisa para a Mineração Responsável da Universidade de São Paulo (NAP.Mineração/USP).
II. A participação de novas instituições e entidades, públicas e privadas, se dá por meio de submissão à Coordenação do CT RedeAPLmineral e aprovação de proposta de manifestação de interesse.
III. Cada instituição e entidade integrante do CT RedeAPLmineral deverá indicar, formalmente, seu representante e respectivos suplentes.
IV. Cada instituição ou entidade integrante do CT RedeAPLmineral, deve estar comprometida com o Documento Básico e Regimento interno e tem o papel de zelar pelo cumprimento dos seus propósitos e princípios.

Art. 10. A estrutura organizacional básica do CT RedeAPLmineral apresenta a seguinte composição:
I. Plenária do CT RedeAPLmineral;
II. Coordenação;
III. Secretaria Executiva; e,
IV. Grupos de Trabalho.
Parágrafo único. O Portal RedeAPLmineral, em integração com o Observatório Brasileiro de APL e o Sistema Visão, constituem o sistema de gestão de informação e conhecimento do CT RedeAPLmineral para a estruturação e o desenvolvimento sustentável dos APL de base mineral.

Art. 11. Participam da Plenária do CT RedeAPLmineral todos os seus integrantes e demais instituições inscritas no Encontro do CT RedeAPLmineral como convidados.
§ 1° A Plenária tem caráter consultivo, propositivo e deliberativo. Sua principal atribuição é a elaboração de propostas, encaminhamentos, recomendações, acompanhamento e avaliação da atuação do CT RedeAPLmineral, a serem encaminhadas à Coordenação do CT RedeAPLmineral.
§ 2° As reuniões da Plenária terão periodicidade anual, estando vinculadas à realização dos Encontros do CT RedeAPLmineral.

Art. 12. Os Membros da Coordenação, da Secretaria Executiva e dos Grupos de Trabalho, criados por demandas, não percebem remuneração pelos serviços prestados.

Art. 13. A Coordenação do CT RedeAPLmineral será exercida por representantes da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações (SEMPI/MCTI), com o apoio do Grupo de Trabalho Permanente para Arranjos Produtivos Locais do Ministério da Economia (GTP APL/ME)

Art. 14. A Coordenação do CT RedeAPLmineral será responsável pela gestão do Comitê Temático e a articulação e integração das ações das instituições participantes do CT RedeAPLmineral e dos Grupos de Trabalhos que forem criados por demanda, bem como a coordenação e organização dos Seminários Nacionais de APL de base mineral e Encontros Nacionais do CT RedeAPLmineral.

Art. 15. A Coordenação do CT RedeAPLmineral é composta por representantes indicados por instituições participantes da constituição inicial do CT RedeAPLmineral, a saber o MCTI, CETEM, BNB, GTP APL/ME, IBICT, SGB/CPRM e NAP.MINERAÇÃO/USP, e por demais Instituições que vierem a participar como Membros da Coordenação.
§ 1°. A participação na Coordenação do CT RedeAPLmineral é facultada para todas as instituições e entidades, públicas e privadas, que atuem e contribuam no apoio ao desenvolvimento sustentável dos APL de base mineral, que se comprometam a cumprir o Documento Básico e Regimento Interno do CT RedeAPLmineral por meio da Assinatura do Manifesto de Interesse e aprovação pelo CT RedeAPLmineral ou por meio de convite da Coordenação do CT RedeAPLmineral.
§ 2°. Será de competência da Coordenação a análise e aprovação da criação ou extinção de Grupos de Trabalhos por demanda, a proposição de instrumentos e mecanismos de financiamento, a admissão de instituições como participantes, a elaboração de propostas para formulação de políticas públicas para a estruturação e desenvolvimento sustentável dos APL de base mineral e acompanhamento e avaliação do desenvolvimento e desempenho do CT RedeAPLmineral.

Art. 16. A Instituição que exercerá a Secretaria Executiva do CT RedeAPLmineral será instituída pela Coordenação do CT RedeAPLmineral, após avaliação, aprovação e homologado por maioria de votos da Coordenação do CT RedeAPLmineral.
§ 1° A Instituição que exerce a Secretaria Executiva do CT RedeAPLmineral apresentará o(a) Secretário(a) Executivo(a) à Coordenação do CT RedeAPLmineral que exercerá essa função por meio de mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido nas suas funções.
§ 2° Em caso de vacância do cargo do(a) e Secretário(a) Executivo(a), será repetido o processo de indicação descrito no § 1º deste Artigo.
§ 3° A Secretaria Executiva do CT RedeAPLmineral poderá contar com apoio técnico de estagiários (bolsistas) de curso superior, em processo de formação em áreas afins com o setor mineral, em tempo parcial, assim como de voluntários das Instituições participantes do CT RedeAPLmineral, com perfil técnico, administrativo e consultivo adequado para executar as atividades.

Art. 17. São atribuições da Secretaria Executiva do CT RedeAPLmineral:
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades pertinentes às suas competências ou atribuições;
II. Prestar suporte técnico, administrativo e consultivo à Plenária, à Coordenação e aos Grupos de Trabalho do CT RedeAPLmineral;
III. Acompanhar e auxiliar as atividades desenvolvidas pela Plenária, Coordenação e pelos Grupos de Trabalho do CT RedeAPLmineral e divulgar os resultados alcançados;
IV. Secretariar as reuniões da Coordenação, Plenária e Encontros do CT RedeAPLmineral, elaborar e divulgar as atas, resoluções, recomendações, encaminhamentos e informes;

V. Realizar a efetivação das resoluções, recomendações, encaminhamentos e determinações emanadas da Plenária e Coordenação do CT RedeAPLmineral;
VI. Elaborar proposta de Plano Anual de Atividades do CT RedeAPLmineral e apresentar à Coordenação e à Plenária para análise e aprovação;
VII. Elaborar Relatório Anual de Atividades do CT RedeAPLmineral e apresentar à Coordenação e a Plenária para análise e aprovação até o final de fevereiro do ano seguinte ao ano relatado;
VIII. Promover a execução do Plano de Atividades e divulgar no Portal RedeAPLmineral, anualmente, o Relatório Anual das Atividades desenvolvidas;
IX. Elaborar propostas de captação de recursos para a consolidação, o desenvolvimento e autossustentabilidade do CT RedeAPLmineral e apresentar à Coordenação e Plenária para apreciação;
X. Dinamizar mecanismos de comunicação entre os integrantes da Coordenação do CT RedeAPLmineral e dos Grupos de Trabalhos incentivando e facilitando a articulação entre os membros do CT RedeAPLmineral;
XI. Apoiar a organização de eventos, seminários e encontros de trabalho, presencial ou virtual, que atendam às diretrizes formuladas pela Coordenação do CT RedeAPLmineral;
XII. Apoiar a divulgação de documentos, iniciativas e experiências exitosas sobre APL de base mineral;
XIII. Estimular a adesão de novas instituições e entidades, públicas e ou privadas afins com o propósito do CT RedeAPLmineral e de participarem da Coordenação e de sua sustentabilidade; e,
XIV. Estimular os acordos de cooperação e parcerias nacionais e internacionais que apoiem o interesse e o desenvolvimento sustentável dos APL de base mineral.
Art. 18. Os Grupos de Trabalho serão criados por demandas e poderão ser modificados, acrescentados ou extintos, conforme deliberação da Coordenação do CT RedeAPLmineral.

Art. 19. Cada Grupo de Trabalho terá seu Coordenador eleito entre seus membros e elaborará seu regimento interno de funcionamento, com base neste regimento, no documento básico do CT RedeAPLmineral e na regulamentação complementar.
§ 1° O prazo de permanência do Coordenador do Grupo de Trabalho será fixado no regimento interno de funcionamento do respectivo Grupo.
§ 2° O Coordenador do Grupo seguirá as diretrizes estabelecidas pela Coordenação e Secretaria Executiva do CT RedeAPLmineral.
§ 3° O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá incentivar e articular a participação e interação entre os componentes, orientar a metodologia de trabalho, assim como, submeter a Secretaria Executiva e a Coordenação do CT RedeAPLmineral as recomendações, resoluções, propostas e encaminhamentos concernentes ao seu objetivo e metas e a avaliação dos resultados das ações do Grupo.

Art. 20. O critério para ser um participante do Grupo de Trabalho é estar envolvido em fomento, apoio, ações, atividades, programas ou projetos de APL de Base Mineral a nível de governo (federal, estadual, municipal), Instituições Científicas e Tecnológicas, setor produtivo (empresas, cooperativas, organizações patronais e de trabalhadores), instituições de apoio ao desenvolvimento local, regional ou setorial (sistema S, Associações, Organização Não-Governamental, Organizações Sociais e Organizações Sociais Civis de Interesse Público, etc.).

Art. 21. Não há restrição de indicações em relação ao número de colaboradores dos Grupos de Trabalho.

Art. 22. As reuniões da Secretaria Executiva e instâncias a ela vinculadas, serão presenciais ou remotas.
§ 1º Também serão consideradas presenciais as reuniões em que os membros da Secretaria Executiva que dela participem, o façam por mecanismos de videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a transmissão de sons e imagens em tempo real.
§ 2º Por remotas serão consideradas as reuniões em que as deliberações sejam efetuadas por meio telefônico, correio eletrônico, listas de discussão, fóruns temáticos ou outro meio eletrônico de coleta da manifestação dos participantes.
§ 3º As reuniões remotas deverão prover meios para o registro e compartilhamento das manifestações dos participantes.

Capítulo VI – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do CT RedeAPLmineral.

Art. 24. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Coordenação do CT RedeAPLmineral.

Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2021


Elzivir Azevêdo Guerra
Coordenação do CT RedeAPLmineral